O que tem sido feito para garantir a permanência a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência no contexto escolar?
Índice
- O que tem sido feito para garantir a permanência a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência no contexto escolar?
- Como a escola deve se preparar para receber alunos com necessidades especiais?
- O que fazer para facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos com deficiência vinculados à escola comum?
- Como saber se uma prática pedagógica e de fato inclusiva ou se uma escola que se diz inclusiva realmente garante o direito de todos à educação?
- O que a escola precisa ter para garantir às pessoas com deficiência?
- Por que a escola não pode cobrar nenhum valor na mensalidade de alunos com deficiência?
- Qual o número de casos de discriminação de pessoas com deficiência nas escolas?
- Quais são os direitos dos estudantes com deficiência?
- Qual o limite de alunos com deficiência?

O que tem sido feito para garantir a permanência a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência no contexto escolar?
De modo geral dentre essas adaptações que fazem parte do currículo, para garantir a inclusão e a permanência do aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular, estão: ▪ A criação de condições físicas, materiais e ambientais na sala de aula; ▪ Favorecer o melhor nível possível de comunicação e interação ...
Como a escola deve se preparar para receber alunos com necessidades especiais?
As Unidades Escolares de Ensino Regular devem oferecer vagas e matricular todos os alunos, organizando-se para o atendimento com equidade aos educandos com necessidades educacionais especiais e assegurar-lhes condições necessárias para a permanência e aprendizagem.
O que fazer para facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos com deficiência vinculados à escola comum?
- 3.1 1. Conheça as necessidades de cada aluno.
- 3.2 2. Promova campanhas de inclusão escolar.
- 3.3 3. Faça avaliações individuais.
- 3.4 4. Invista em tecnologia.
Como saber se uma prática pedagógica e de fato inclusiva ou se uma escola que se diz inclusiva realmente garante o direito de todos à educação?
Os cinco princípios da educação inclusiva são:
- Toda pessoa tem o direito de acesso à educação.
- Toda pessoa aprende.
- O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular.
- O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos.
- A educação inclusiva diz respeito a todos.
O que a escola precisa ter para garantir às pessoas com deficiência?
Toda escola é obrigada por lei a ter a estrutura necessária para receber crianças com deficiências. Para que sua instituição esteja preparada para a chegada de um novo estudante com necessidades específicas, é preciso capacitar os funcionários, o corpo docente e adaptar a estrutura física.
Por que a escola não pode cobrar nenhum valor na mensalidade de alunos com deficiência?
- “A escola particular não pode cobrar nenhum valor a mais na mensalidade de alunos com deficiência. Isso é crime. Os valores da mensalidade de todos os alunos devem ser idênticos”, esclarece Diana. MATRÍCULA NEGADA – A jurista deixa claro que, no caso da escola recusar a matrícula do aluno por causa da deficiência, é imprescindível ter provas.
Qual o número de casos de discriminação de pessoas com deficiência nas escolas?
- “É alarmante o número de casos de discriminação de alunos com deficiência nas escolas. Nesta época do ano, quando se inicia a fase de matrícula escolar, ficam gritantes”, afirma a advogada Diana Serpe, especialista na defesa de pessoas com deficiências nos âmbitos da saúde, educação e trabalho.
Quais são os direitos dos estudantes com deficiência?
- Estudantes com deficiência têm direitos garantidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996) e, em São Paulo, na Lei Estadual nº 16.925/2019. Na prática, no dia a dia, precisa haver fiscalização e apoio do poder público.
Qual o limite de alunos com deficiência?
- LIMITE DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA – “Negar matricula alegando qualquer limitação quanto ao número de crianças com deficiência por sala de aula é ilegal e inaceitável. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a matrícula das pessoas com deficiência é obrigatória”, afirma Diana.