Como votar na eleição do CAU?
Como votar na eleição do CAU?
Ouça em voz altaPausarO eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à rede mundial. O endereço do ambiente de votação online é votaarquiteto.com.br. Outra alternativa será acessar o ambiente através de link direto na homepage do site do CAU/BR (www.caubr.gov.br).
Quem vota no CAU?
Ouça em voz altaPausarQUEM PODE VOTAR? Todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo e que constem no cadastro do SICCAU até 15 dias antes da eleição. O VOTO É OBRIGATÓRIO? O voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com idade até 69 anos e facultativo para os com idade igual ou superior a 70 anos.
Como justificar voto CAU SP?
Ouça em voz altaPausarAo entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.
Qual a principal ação dos CAU UF?
Ouça em voz altaPausarO CAU é a autarquia federal que possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”.
Como justificar voto no CAU 2020?
Ouça em voz altaPausarOs arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15/10, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.
Como justificar voto CAU 2020?
Ouça em voz altaPausarOs arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15/10, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.
O que é CAU UF?
Ouça em voz altaPausarO Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) foram criados pela Lei 12 378, de 31 de dezembro de 2010, que regula o exercício da profissão no país, e fundados em 15 de dezembro de 2011.
Quanto ganha um conselheiro CAU?
Ouça em voz altaPausarO cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução.