Qual a definição de terras indígenas segundo a Constituição Federal artigo 231?
Índice
- Qual a definição de terras indígenas segundo a Constituição Federal artigo 231?
- Qual a relação do artigo nº231 da Constituição Federal com a demarcação das terras indígenas?
- O que diz o artigo 232 da Constituição Federal?
- O que é pl490?
- Como garantir os direitos indígenas no Brasil?
- Qual o direito dos povos indígenas na Constituição de 1988?
- São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios?
- Qual a obrigação de proteger as terras indígenas?
- Qual o prazo para que as terras indígenas sejam demarcadas?
- Qual é a exploração econômica da Terra dentro da comunidade indígena?
- Por que a população indígena deve ser protegida?

Qual a definição de terras indígenas segundo a Constituição Federal artigo 231?
Parágrafo 1º - "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, ...
Qual a relação do artigo nº231 da Constituição Federal com a demarcação das terras indígenas?
231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União, ou seja, são bens públicos de uso especial. ... Neste sentido, compete à União demarcar as terras indígenas, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens, conforme determinação constitucional.
O que diz o artigo 232 da Constituição Federal?
232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
O que é pl490?
O Projeto de Lei 490 (PL 490) determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja, é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.
Como garantir os direitos indígenas no Brasil?
A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (Art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art. 22.
Qual o direito dos povos indígenas na Constituição de 1988?
A Constituição da República Federativa de 1988 reconheceu aos índios, em seu artigo 231 e parágrafos, o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam. ... 231 da CF/88 e seus parágrafos, e o direito ao pleno exercício de sua capacidade processual para defesa de seus interesses, insculpido no art. 232 da CF/88.
São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios?
Essas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI) e visa preservá-las e manter o vínculo que se acha embutido na norma, cria-se aí, então, uma propriedade reservada, com o fim de garantir os direitos dos índios sobre ela.
Qual a obrigação de proteger as terras indígenas?
- De acordo com o texto constitucional, a obrigação de proteger as terras indígenas cabe à União. Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as terras indígenas no Brasil fossem demarcadas. Porém, o prazo não se cumpriu.
Qual o prazo para que as terras indígenas sejam demarcadas?
- Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as terras indígenas no Brasil fossem demarcadas. Porém, o prazo não se cumpriu. Para a professora Daiara Tukano, atualmente, a lesão mais grave aos direitos indígenas se refere, justamente, à demarcação de terras.
Qual é a exploração econômica da Terra dentro da comunidade indígena?
- “Qualquer exploração econômica da terra dentro da comunidade indígena deve ficar a cargo exclusivamente da população indígena. Deve ser respeitada a sua autonomia, e os lucros, os ganhos dali provenientes devem ser geridos autonomamente pela população indígena.” This opens in a new window.
Por que a população indígena deve ser protegida?
- “O constituinte de 1988 entende que a população indígena deve ser protegida e ter reconhecidos sua cultura, seu modo de vida, de produção, de reprodução da vida social e sua maneira de ver o mundo”, destaca Proença.