O que eu posso provar como acúmulo de função?

O que eu posso provar como acúmulo de função?
Para a comprovação do acúmulo ou desvio de função, ideal seria através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails trocados exigindo realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado.
Qual artigo da CLT fala sobre acúmulo de função?
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Qual a legislação que trata do acúmulo de função dentro da CLT?
- Não há uma legislação específica que trata do acúmulo de função dentro da CLT. Entretanto, alguns tribunais já se dispõem de determinados entendimentos. Estes são construídos segundo suas diretrizes e interpretações levantadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Quais são os artigos da CLT?
- A CLT tem cerca de 900 artigos (e nem vou contar os incisos). Todo esse monte de informação fala sobre os direitos trabalhistas do empregado. Entretanto, não existe um único artigo na CLT que regulamente o acúmulo e desvio de função na relação de emprego.
Quando ocorre o acúmulo de função?
- O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é incumbido de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato. Contudo, para que seja caracterizado como acúmulo de função é necessário que essa atribuição de funções diversas seja habitual.
Qual a configuração do acúmulo de funções?
- A configuração do acúmulo de funções dá-se a partir do momento em que há sobrecarga no trabalho. É quando o trabalhador desempenha atribuições que não sejam precípuas ao cargo para o qual ele foi contratado. Para isso, é necessário definir se o determinado trabalho que está sendo realizado configura acúmulo de funções ou de tarefas.