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Qual é a função da Artesp?

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Qual é a função da Artesp?

Qual é a função da Artesp?

A Artesp é responsável pela regulamentação dos serviços, a fiscalização e vistoria técnica dos veículos bem como dos terminais rodoviários de passageiros.

Quem fiscaliza a Artesp?

O CCI da ARTESP opera 24 horas por dia e auxilia no monitoramento e na fiscalização da operação nas rodovias paulistas concedidas, analisando as informações originadas nos diversos sistemas inteligentes, em tempo real (on-line) recebidos das concessionárias por meio de 1.770 câmeras.

Quem fiscaliza os ônibus intermunicipais?

ANTT fiscaliza empresas de ônibus no país.

Quem fiscaliza as concessionárias de rodovias?

Rodovias - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Como consultar Artesp?

As minutas do edital, contrato e anexos, bem como o regulamento e a forma de participação na Consulta Pública encontram-se disponíveis no site da ARTESP (http://www.artesp.sp.gov.br, no menu TRANSPARÊNCIA >​ AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS).

O que significa a palavra Artesp?

ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo.

Quem fiscaliza os pedágios?

Pedágio - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Onde reclamar de uma empresa de ônibus?

Importante: as reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre os serviços prestados pela SPTrans, na operação do sistema de transporte público coletivo municipal por ônibus, deverão ser dirigidas ao Portal 156 e, em 2ª Instância, à Ouvidoria.

Onde posso fazer reclamação de uma empresa de ônibus?

Registre a reclamação com o SAC As prefeituras, governos do estado e suas respectivas secretarias responsáveis pelos ônibus devem disponibilizar um telefone para atendimento ao cidadão, o chamado SAC. Ligue, registre seu pedido ou reclamação, anote o protocolo de atendimento e peça um prazo para resposta.

Como fazer uma reclamação de uma empresa de ônibus?

Importante: as reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre os serviços prestados pela SPTrans, na operação do sistema de transporte público coletivo municipal por ônibus, deverão ser dirigidas ao Portal 156 e, em 2ª Instância, à Ouvidoria.

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