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Quem vota nas eleições do Coren?

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Quem vota nas eleições do Coren?

Quem vota nas eleições do Coren?

O direito de votar e ser votado somente assiste àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no COREN onde o pleito é realizado, observados os requisitos e restrições consignadas neste Código.

Como votar no Coren?

A partir do dia 25 de agosto, estará à disposição dos profissionais de Enfermagem o serviço de Call Center, que poderá ser acessado pelo número 0800-608-9040, ou via webchat pelo endereço www.votaenfermagem.org.br, para auxílio aos eleitores.

Como justificar o voto do Coren 2020?

Para isso, basta acessar o link de justificativa eleitoral no portal do Coren-SP, digitar o número do CPF, selecionar a justificativa e clicar em salvar. Após concluído esse processo, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação e um número de protocolo (ID).

Quando é a eleição do Coren 2020?

20 – Convocação para Nova Reunião Julgamento de Recursos, a ocorrer em 20. 20 – Convocação para Reunião Julgamento de Recursos, a ocorrer em 20. 25/6/2020 – Resolução Cofen nº 642/2020: Fixa a data das eleições de 2020 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

O que acontece se eu não votar no Coren?

O voto é obrigatório e o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 1 2 da Lei N' 5.905/73.

Quem está inadimplente pode votar no Coren?

A inadimplência da anuidade em qualquer uma das inscrições profissionais veta, legalmente, o exercício do voto do profissional de enfermagem. Para votar em qualquer uma das chapas registradas não poderá haver inadimplência de anuidade em qualquer um dos registros profissionais.

Como conseguir a senha para votar no Coren?

Todo profissional inscrito no Conselho Regional e em dia com as anuidades até 8 de outubro de 2020 está apto a votar, inclusive os remidos. Os eleitores já podem acessar o site www.votaenfermagem.org.br e gerar a senha para votação, que será enviada por email ou sms, conforme a opção feita pelo profissional no site.

Como votar no Coren Paraná?

Eleições 2020

  1. 8/OUT: data limite para formação do colégio eleitoral com os profissionais ativos, adimplentes e remidos.
  2. 19/OUT: início das orientações pela Central de Informações em votaenfermagem.org.br ou 08.
  3. 28/OUT: início do acesso para obter a senha para votação pelo site votaenfermagem.org.br.

O que acontece se não votar nas eleições do Coren?

Sim, o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 12 da Lei n. 5.905/73.

O que eu faço para pagar o Coren em atraso?

Ao acessar o canal Serviço Online, insira seu CPF e senha. Em seguida, selecione a opção “Anuidades e Boletos” e, depois, a opção “Parcelamento de Anuidades”; Clique no botão “Parcelar” referente ao pagamento de anuidades de anos anteriores e selecione o número de parcelas.

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