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É possível o deferimento de tutela de urgência para compensação tributária?

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É possível o deferimento de tutela de urgência para compensação tributária?

É possível o deferimento de tutela de urgência para compensação tributária?

A vedação para compensar tributos por meio de provimentos provisórios foi ao encontro do teor do Enunciado 212 da Súmula do STJ que giza: “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.

É possível a concessão de antecipação de tutela para a compensação do crédito tributário em processo judicial?

Trata da possibilidade de compensação tributária liminarmente e antes do trânsito em julgado da decisão que seja proferida nos autos do processo judicial que trate da própria compensação, sem qualquer conflito com o artigo 170-A do CTN.

É cabível a concessão de liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários?

7º, § 2º, da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), que veda a concessão de liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários. ... Isso porque, mesmo não sendo o mandado de segurança meio hábil à compensação de crédito tributário, ele é para a declaração do direito a compensação.

É possível a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo por meio de liminar em mandado de segurança ou mediante tutela de urgência concedida em ação declaratória ou ação anulatória?

a compensação mediante aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, é vedada antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, salvo quando reconhecido o direito por mandado de segurança cuja sentença tem eficácia imediata.

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