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Não é possível penhorar salário para pagar honorários advocatícios?

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Não é possível penhorar salário para pagar honorários advocatícios?

Não é possível penhorar salário para pagar honorários advocatícios?

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de penhorar o salário de uma devedora para arcar com o pagamento de honorários advocatícios. O acórdão deu interpretação à decisão recente da Corte Especial, que fixou entendimento diverso por maioria apertada.

Não é possível a penhora da remuneração aposentadoria ou qualquer outra verba salarial do devedor para o pagamento de honorários advocatícios?

PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ... O propósito recursal é decidir se o salário do devedor pode ser penhorado, com base na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/15, para o pagamento de honorários advocatícios, por serem estes dotados de natureza alimentar, nos termos do art.

É possível a penhora de salário para a cobrança de honorários advocatícios em razão da natureza alimentar da verba?

Não é possível penhorar salário para pagar honorários advocatícios, diz STJ. Ao abrir exceção à regra da impenhorabilidade de verba alimentar para pagamento de prestação alimentícia, o parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil abarca somente alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários.

Quanto do salário pode ser penhorado?

O STJ em outros julgamentos chegou a penhorar 30% do salário do devedor para quitação da dívida, percentual máximo, delimitado para desconto. Todavia, a penhora do salário somente poderá ser solicitada em casos excepcionais, depois de esgotados todos os meios e a ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC.

É possível penhorar?

STJ, tendo em vista que o novo Código de Processo Civil retirou a palavra 'absolutamente' quando cuidou da impenhorabilidade de salários, proventos e vencimentos, passou a entender que a penhora é possível, desde que não prive o devedor de suas necessidades básicas nem afronte a sua dignidade.

Quando a penhora de salários ocorre para pagamento de prestação alimentícia pode ser autorizada?

Em relação ao salário mensal, no CPC/2015, será admitida a penhora, não só no caso de execução de alimentos, de qualquer natureza, mas também da quantia que exceder a cinquenta salários mínimos (§ 2º do art. 833, CPC). Assim, quando houver a penhora on-line de ativos financeiros do executado, prevista no art.

Pode penhorar honorários advocatícios?

Por esse motivo, na linha da jurisprudência do STJ, honorários advocatícios são considerados prestação de natureza alimentícia, sendo possível penhora dos valores previstos no art. 833, IV do CPC para o seu pagamento.

Pode haver penhora de salário para pagamento de dívidas não alimentares?

O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.

Quando a conta salário pode ser bloqueada?

As contas bancárias com fim de guardar verbas salariais não podem ser bloqueadas ou penhoradas pela Justiça e tampouco pelo próprio banco. Quando há bloqueio por ordem judicial é necessário contratar um advogado, pois significa que há um processo em andamento.

Qual a penhora de salário para pagar honorários advocatícios?

  • Penhora de salário para pagar honorários advocatícios Clarice Pereira Pinto (Advogado Autônomo - Civil) 6 de agosto de 2020, 14h24

Qual a possibilidade de penhorar o salário de uma devedora?

  • Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de penhorar o salário de uma devedora para arcar com o pagamento de honorários advocatícios. O acórdão deu interpretação à decisão recente da Corte Especial, que fixou entendimento diverso por maioria apertada.

Quais são os honorários advocatícios incluídos na condenação?

  • A súmula define que “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

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