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Não é punível à subtração de coisa comum fungível cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente *?

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Não é punível à subtração de coisa comum fungível cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente *?

Não é punível à subtração de coisa comum fungível cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente *?

No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. ... No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. IV.

O que é o furto de coisa comum?

FURTO DE COISA COMUM. Aproveitando o ensejo, o artigo 156 prevê o delito de furto de coisa comum: subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, coisa comum: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Qual é a ação penal cabível no furto de coisa comum para consulta art 156 subtrair o condômino co herdeiro ou sócio para si ou para outrem a quem legitimamente a detém a coisa comum 1º somente se procede mediante representação 2º não é punível a subtração?

A Competência para o processo e julgamento da Ação Penal do crime de Furto de Coisa Comum, pertence ao Juizado Especial Criminal, como podemos encontrar na Lei 9.099/95, em seu artigo 61.

Quando o agente subtrair coisa móvel alheia para outrem mediante grave ameaça à pessoa responde pelo crime de?

O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de furto.

O que diz o artigo 181 do Código Penal?

Prescreve o artigo 181 do Código Penal (clique aqui) que é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II).

O que diz o artigo 155 do Código Penal?

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Quando o agente subtrair coisa móvel alheia para outrem?

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

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