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É permitido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo observando os preceitos deste Código é a dignidade da profissão?

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É permitido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo observando os preceitos deste Código é a dignidade da profissão?

É permitido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo observando os preceitos deste Código é a dignidade da profissão?

Artigo 49 – É permitido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos deste código e a dignidade da profissão.

Não é proibido ao fisioterapeuta afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica ou promover sua divulgação desde não infrinja a dignidade da profissão?

Art. 40. É proibido ao fisioterapeuta: I - afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

Qual a responsabilidade do fisioterapeuta Segundo o Código de ética quando publicar em artigos ou revistas?

9º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem, utilizando qualquer meio de divulgação leiga, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, assuntos das profissões e sociedade, desde que mantido os limites do caráter educativos e/ou ...

É proibido ao fisioterapeuta deixar de comunicar aos conselhos regionais recusa demissão ou exoneração de cargo função ou emprego motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão?

4.9. É proibido deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão. 4.10.

Quais os deveres e atribuições do fisioterapeuta que atua em consultórios e clínicas?

Artigo 4º- O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, ...

O que é código de ética profissional e para que o mesmo serve para a Fisioterapia?

“O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.”

Como o fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional?

  • § 1º: O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício. § 2º: A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.

Qual a responsabilidade do fisioterapeuta?

  •                    Art. 3º.   A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.                    Art. 4º.

Por que o fisioterapeuta deve comunicar à autoridade competente?

  • Artigo 7º– O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética.

Quem protege o fisioterapeuta?

  • Artigo 6º– O fisioterapeuta protege o cliente/paciente/usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso.

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