É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos?
Índice
- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos?
- Não é possível cumular pedido possessório e indenizatório por incompatibilidade dos procedimentos?
- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de obras que já estavam no imóvel antes do esbulho?
- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos mas não o de perdas e danos que deve ser pleiteado por ação autônoma por exigir o procedimento ordinário?
- É possível cumular possessória com ação indenizatória?

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos?
Já no NCPC a acumulação ao pedido possessório é lícita se referente a condenação em perdas e danos e ainda a indenização dos frutos.
Não é possível cumular pedido possessório e indenizatório por incompatibilidade dos procedimentos?
É ilícito ao autor cumular ao pedido possessório pedido de condenação em perdas e danos ou indenização dos frutos, tendo em vista a incompatibilidade dos ritos entre as demandas.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de obras que já estavam no imóvel antes do esbulho?
921 do CPC/73: ''É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – Cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III – Desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da sua posse. Os pedidos mencionados observam o procedimento ordinário.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos mas não o de perdas e danos que deve ser pleiteado por ação autônoma por exigir o procedimento ordinário?
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos, mas não o de perdas e danos, que deve ser pleiteado por ação autônoma por exigir o procedimento ordinário.
É possível cumular possessória com ação indenizatória?
I - Em tese, é possível a cumulação de pedido de indenização por danos morais em ação possessória. Contudo, isto é possível quando o autor opta pelo procedimento ordinário, visto que os pedidos, no caso, estão sujeitos a procedimentos diversos (art. 292, § 1º, do CPC).