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É possível cumular dano moral com dano patrimonial por um só fato?

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É possível cumular dano moral com dano patrimonial por um só fato?

É possível cumular dano moral com dano patrimonial por um só fato?

É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada.

Quais são os requisitos para demonstração do dano estético segundo a jurisprudência do STJ faz diferença se o dano estético seja conhecido visível por terceiros?

Nota-se aqui que a maior diferença entre os danos é que o estético exige um resultado físico, diferente do moral que é um abalo psíquico, não visível aos olhos. Também não se exige uma durabilidade do abalo moral, que se exige no estético.

O que diz a Súmula 387 STJ?

Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Qual a diferença entre dano moral e dano extrapatrimonial?

A CLT, após a reforma, adota a denominação dano extrapatrimonial e não moral. A utilização dessa expressão não é desproprositada. ... Dano moral é a lesão a direitos de personalidade (dano moral em sentido amplo) e também aquele que causa dor ou sofrimento (dano moral em sentido estrito) chamado de pretium doloris.

O que significa o artigo 186 do Código Civil?

186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Quando é devido dano estético?

Quando se fala em dano estético, a responsabilidade civil estará configurada a partir do momento em que, pela ação ou omissão de outrem, a vítima tenha sofrido transformações em sua aparência física, uma modificação para pior, ou, conforme alguns preferem chamar, ocorra seu “afeamento”.

Como é possível a cumulação do dano estético com dano moral?

  • Não só é possível, mas principalmente justa, a cumulação do dano estético com o dano moral por serem dois tipos diferentes de danos morais à pessoa, ou seja, atingem bens jurídicos diferentes. O dano estético (dano físico) ofende um dos direitos da personalidade, o direito à integridade física. Não precisa ser provado.

Qual o direito de indenizar o dano estético?

  • Assim, havendo lesão à integridade física da pessoa humana, nascerá para o Direito o dever de indenizar o dano estético causado. 1. DAS ESPÉCIES DE DANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Como é possível a indenização por dano moral?

  • Por muito tempo no nosso sistema de reparações civis foi rejeitada a indenização por dano moral, sendo possível, como dizia o Código Civil de 1916, uma reparação pelo aleijão da vítima de uma lesão corporal, chamado depois de dano estético (art. 1.538 e §§).

Qual a norma constitucional para o dano moral e do dano estético?

  • A admissão da cumulação do dano moral e do dano estético tem por base o art. 5º, V, da nossa Carta Magna. A referida norma constitucional admite reparação para três tipos de danos: o material, o moral e o dano à imagem. (...)

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