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É possível atribuir efeito suspensivo ao Resp nem ao Re?

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É possível atribuir efeito suspensivo ao Resp nem ao Re?

É possível atribuir efeito suspensivo ao Resp nem ao Re?

Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo.

Quais os requisitos para a obtenção de efeito suspensivo em recurso especial?

1. É possível a concessão diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem, quando efetivamente demonstrada, além dos requisitos próprios da tutela de urgência, situação de manifesta ilegalidade ou teratologia.

Em qual espécie recursal há atribuição de efeito suspensivo independentemente de requerimento da parte?

Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPC uma hipótese de recurso de efeito suspensivo no CPC que ainda se aplica por força de disposição legal. Trata-se do Recurso de Apelação, conforme disposto no caput do art. 1.012 do Novo CPC.

Quando já Distribuído o recurso o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido?

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo, se já distribuído o recurso.

Quais as situações possíveis para aplicação do efeito suspensivo para o recurso?

A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

Quais são os efeitos do recurso especial?

Quais são os efeitos do recurso especial? Por via de regra, o efeito do recurso especial é devolutivo, devolvendo a discussão da decisão proferida para o judiciário, nesse caso, para que o STJ defina se a decisão proferida está de acordo com o entendimento da legislação federal ou da jurisprudência.

Quando o recurso tem efeito suspensivo?

Quando o recurso tem efeito suspensivo? O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.

Qual é o meio apropriado para requerer a concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação em casos nos quais a lei não atribui automaticamente esse efeito ao recurso?

Por outro lado, o artigo 1.012, §3º, do CPC possibilita atribuir efeito suspensivo a uma apelação que não o tem, através de agravo de instrumento, pedindo que o relator atribua efeito suspensivo. É uma forma suspensiva de efeitos, pois são suspensos propriamente, como mencionado, os efeitos do ato, e não o ato em si.

Quando apelação não tem efeito suspensivo?

A apelação, em regra, é dotada do efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012), mas há casos em que não tem (CPC/2015, art. 1.012, §1º). Nessas hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo automático, parece ser natural admitir que eventuais embargos de declaração opostos da sentença, também não o tenham.

Quais os requisitos para o recebimento do recurso extraordinário?

São requisitos do juízo de admissibilidade: a tempestividade, preparo, legitimidade, interesse e regularidade formal. Que tange a tempestividade, vale ressaltar que o recurso deverá ser interposto no prazo estabelecido por lei, caso contrário será tido como intempestivo.

Como ocorre o efeito suspensivo?

  • Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado. Como acontece o efeito suspensivo? O efeito suspensivo pode se dar por meio de dois critérios: ope legis e ope judicis. O critério ope legis, também conhecido por efeito suspensivo próprio, é aquele previsto em lei.

Por que o pedido de atribuição de efeito suspensivo deve ser formulado?

  • A rigor, o próprio Código de Processo Civil sugere que o pedido de atribuição de efeito suspensivo venha formulado por meio de petição avulsa, dirigida ao tribunal de origem, enquanto não ultimado o juízo de admissibilidade; e, após a admissão do trânsito do recurso especial, endereçada ao tribunal superior ou ao relator, se já distribuído.

Por que o efeito suspensivo não é imediato?

  • Mas isso não significa que o efeito suspensivo não possa ser suscitado (art. 1.012, §3º e 4º). Além das exceções previstas no §1º do art. 1.012 do Novo CPC, a legislação traz outras hipóteses em que a concessão do efeito suspensivo não é imediata: Art. 58, V, da Lei 8.245/1991, nas ações de despejo: Art. 58.

Qual o prazo para a concessão de efeito suspensivo?

  • § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; relator, se já distribuída a apelação.

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