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É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos?

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É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos?

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos?

Segundo o Código de Processo Civil, é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

Não é possível cumular ações possessórias com indenização por perdas e danos?

Não é possível ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos. ... A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

É cabível a cumulação ao pedido possessório de condenação em perdas e danos além de fixação de multa em caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse do autor?

- Cumulação de pedidos: O art. ... 921 do CPC/73: ''É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – Cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III – Desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da sua posse.

Que pedidos podem ser cumulados com o pedido possessório?

Cumulação de pedidos: O art. 555 do CPC permite cumular o pedido possessório com perdas e danos, indenização de frutos e inibição de novo esbulho. Direito ao ressarcimento: dano que sofreu ou o que deixou de ganhar (lucros cessantes ou perda de uma chance).

É lícito ao autor e réu intentar ação de reconhecimento de domínio na pendência de processo possessório?

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

O que é indenização dos frutos?

O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. ... O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse?

921 - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

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