Não é permitido a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo?
Índice
- Não é permitido a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo?
- É possível a alteração do pedido após o saneamento do processo?
- Até quando a parte pode modificar o pedido?
- Não será possível alterar a causa de pedir por ausência de resposta do réu?
- É possível acolher o pedido de alteração do pedido feita pelo autor da ação?
- Quais são as regras acerca da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor no curso da ação?
- É possível mudar o pedido da petição inicial no curso do processo?
- O que é a fase de saneamento do processo?
- Até quando o autor pode aditar a inicial?
- Até quando o autor pode desistir da ação novo CPC?
- Posso alterar o pedido ou a causa de pedir?
- Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC?
- Qual o prazo de Saneamento do processo?
- Como ocorre a alteração do consentimento do réu?
![Não é permitido a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo?](https://i.ytimg.com/vi/naiRWiYQ8Vc/hq720.jpg?sqp=-oaymwEcCOgCEMoBSFXyq4qpAw4IARUAAIhCGAFwAcABBg==&rs=AOn4CLAbmDHFml9nFWm9n1N8gXO5XN3fBw)
Não é permitido a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo?
A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. ... Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
É possível a alteração do pedido após o saneamento do processo?
264, parágrafo único, do CPC/1973, não contém regra que inadmita, em hipótese alguma, a alteração do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento do processo.
Até quando a parte pode modificar o pedido?
O Código de Processo Civil vigente possibilita a modificação do pedido até a citação do réu, ou, até o saneamento do processo com o consentimento do réu. Assim está previsto nos artigos 264 e Parágrafo único e art. 294 do Código de Processo Civil: “Art.
Não será possível alterar a causa de pedir por ausência de resposta do réu?
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. Art.
É possível acolher o pedido de alteração do pedido feita pelo autor da ação?
329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; ... Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Quais são as regras acerca da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor no curso da ação?
264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.
É possível mudar o pedido da petição inicial no curso do processo?
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.
O que é a fase de saneamento do processo?
O saneamento do processo ou fase de saneamento, significa uma fase de organização do mesmo, na qual o magistrado resolve questões e toma providencia para prepara-lo para a fase de produção de provas(instrução) necessária para o julgamento (sentença).
Até quando o autor pode aditar a inicial?
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC: Art.
Até quando o autor pode desistir da ação novo CPC?
O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento. No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação.
Posso alterar o pedido ou a causa de pedir?
- -> APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar. Não é possível que se dê continuidade ao processo (à fase instrutória) sem que se saiba qual a controvérsia será decidida.
Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC?
- Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC? Dica: Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC? -> ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu.
Qual o prazo de Saneamento do processo?
- II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.
Como ocorre a alteração do consentimento do réu?
- -> ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. Isso ocorre porque a modificação (alteração ou aditamento) não traz nenhum prejuízo ao réu, já que só com a citação ele passará a integrar a relação processual.