Não é admissível a concessão do habeas data para a retificação de dados e informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais?
Índice
- Não é admissível a concessão do habeas data para a retificação de dados e informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais?
- É possível o uso de habeas data para aquisição de informações de bancos de dados privados?
- Será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou até mesmo para a retificação de dados?
- Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante e de terceiros constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público?
- Quais os requisitos para impetração do habeas data?
- É possível ao contribuinte Valer-se do habeas data para ter acesso a todas as anotações a ele pertinentes incluídas em arquivos da Receita Federal?
- São gratuitos O procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados é para anotação de justificação bem como a ação de habeas data?
- É cabível a concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registro de entidades governamentais ou de caráter privado?
![Não é admissível a concessão do habeas data para a retificação de dados e informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais?](https://i.ytimg.com/vi/UkyjB_bAHzs/hqdefault.jpg?sqp=-oaymwEcCOADEI4CSFXyq4qpAw4IARUAAIhCGAFwAcABBg==&rs=AOn4CLAnh64amXl2UH3rudH9CN1zAaULHw)
Não é admissível a concessão do habeas data para a retificação de dados e informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais?
Questão 85 - Direito Constitucional não é admissível a concessão do habeas data para a retificação de dados e informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais.
É possível o uso de habeas data para aquisição de informações de bancos de dados privados?
O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.
Será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante ou até mesmo para a retificação de dados?
mandado de injunção será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou até mesmo, para a retificação de dados, em alguns casos; habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante e de terceiros constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público?
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”
Quais os requisitos para impetração do habeas data?
Como requisito para impetrar o habeas data, deve haver a recusa pela via administrativa ao acesso a informação, como estabelece a Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. ”
É possível ao contribuinte Valer-se do habeas data para ter acesso a todas as anotações a ele pertinentes incluídas em arquivos da Receita Federal?
A morte de detento é da responsabilidade do Estado por conta do dever de proteção específico inscrito no art. 5º, XLIX, da CF. É possível ao contribuinte valer-se do habeas data para ter acesso a todas as anotações a ele pertinentes incluídas em arquivos da Receita Federal.
São gratuitos O procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados é para anotação de justificação bem como a ação de habeas data?
São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É cabível a concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constantes de registro de entidades governamentais ou de caráter privado?
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”