Qual é a lei cita o acidente de trabalho?
Índice
- Qual é a lei cita o acidente de trabalho?
- Quando devemos comunicar o acidente de trabalho?
- Como fazer as considerações do dia do acidente para doença profissional ou do trabalho?
- Como funciona acidente de percurso de trabalho?
- Como saber se a CAT foi registrada no INSS?
- Qual o nome do benefício que o acidentado recebe em caso de acidente de trabalho?
Qual é a lei cita o acidente de trabalho?
LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976. Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências.
Quando devemos comunicar o acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 22 da lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.
Como fazer as considerações do dia do acidente para doença profissional ou do trabalho?
Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, o dia da segregação compulsória ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.
Como funciona acidente de percurso de trabalho?
O acidente de trajeto ocorre quando um funcionário da empresa sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência. Esta situação é considerada um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.
Como saber se a CAT foi registrada no INSS?
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Qual o nome do benefício que o acidentado recebe em caso de acidente de trabalho?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. ... Nesse caso, essa pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-Acidente.