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Não será homologada sentença estrangeira que ofende a soberania a ordem pública?

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Não será homologada sentença estrangeira que ofende a soberania a ordem pública?

Não será homologada sentença estrangeira que ofende a soberania a ordem pública?

Outrossim, no mencionado regimento, definiu-se que não será homologada a sentença estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. Em razão dos requisitos citados, a sentença estrangeira somente surtirá os seus efeitos no território brasileiro com a sua aprovação.

Quem pode homologar sentença estrangeira?

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quais matérias podem ser homologadas por sentença estrangeira no Brasil?

No Brasil podemos citar a Constituição Federal, a Lei de Introdução ao Código Civil, o Código de Processo Civil, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e outras leis processuais esparsas.

Pode ser homologada sentença estrangeira quando está contraria o Código Civil Brasileiro?

Logo, uma sentença arbitral estrangeira que trate tais temas não pode ser homologada, por força do inciso I do artigo 39 da Lei 9.307/1996.

São entre outros requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil terem as partes sido citadas ou haver se legalmente verificado à revelia?

III - Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: haver sido proferida por autoridade competente; as partes terem sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado; e estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ...

Quem executa a sentença estrangeira?

A competência para o cumprimento da sentença estrangeira vem disciplinada no art. 475-P, inciso III, que se refere ao “juízo cível competente”, que de acordo com o art. 109, inciso X, é da Justiça Federal de primeiro grau.

Em quais casos a decisão estrangeira de divórcio não precisa ser homologada no Brasil?

Assim, o artigo art. 961, § 5º do referido código dispensa a necessidade de homologação de sentença estrangeira nos casos de divórcio consensual, a partir da sua entrada em vigor, inclusive nos processos pendentes.

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