São hipóteses de extinção da servidão?
Índice
- São hipóteses de extinção da servidão?
- Não são hipóteses de extinção da servidão *?
- Quem é o dono da servidão?
- Quanto ao direito real de servidão predial podemos afirmar?
- Como extinguir uma servidão de passagem?
- Não é necessário o registro da servidão?
- O que é servidão não aparente?
- Quem poderá constituir é de que forma poderá ser constituída uma servidão?
- Quais as formas de extinção da servidão?
- Como se extingue a servidão?
- Quais as circunstâncias que justificaram a extinção da serventia?
- Qual a natureza jurídica da servidão?

São hipóteses de extinção da servidão?
As formas peculiares de extinção da servidão, são: A renúncia do seu titular, que declara sua intenção de afastá-la de seu patrimônio (art 1.388, I – CC). A cessação da utilidade ou comodidade a constituição do ônus real (art 1.388 – CC).
Não são hipóteses de extinção da servidão *?
Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
Quem é o dono da servidão?
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
Quanto ao direito real de servidão predial podemos afirmar?
A servidão predial era um direito real estabelecido sobre um imóvel, o imóvel serviente em proveito de um outro imóvel, o imóvel dominante. ... As servidões prediais proporcionavam uma utilidade ao imóvel e não à pessoa; assim o direito de caçar no imóvel alheio não pode ser objeto de servidão.
Como extinguir uma servidão de passagem?
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
Não é necessário o registro da servidão?
Resposta: O direito real de servidão somente se obtém mediante o registro do título no Registro de Imóveis competente, como previsto no art. 167, inciso I, item 6, da Lei dos Registros Público.
O que é servidão não aparente?
Servidão Predial é a utilização de um prédio por outro. ... A servidão aparente é aquela que se manifesta por obras exteriores, são aquelas que são visíveis e permanentes, como a servidão de passagem, por exemplo. Não aparente é a servidão que não se revela por obras exteriores.
Quem poderá constituir é de que forma poderá ser constituída uma servidão?
As servidões são constituídas através de contrato (escritura pública quando acima do valor legal), ato de última vontade, sentença, destinação do proprietário e por usucapião, porém só existem com o registro imobiliário. Só quem possui imóvel pode constituir servidão, seja ela a título gratuito ou oneroso.
Quais as formas de extinção da servidão?
- Extinção. As formas peculiares de extinção da servidão, são: A renúncia do seu titular, que declara sua intenção de afastá-la de seu patrimônio (art 1.388, I – CC). A cessação da utilidade ou comodidade a constituição do ônus real (art 1.388 – CC).
Como se extingue a servidão?
- Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:I – pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;II – pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;III – pelo não uso, durante dez anos contínuos.
Quais as circunstâncias que justificaram a extinção da serventia?
- Os RR. contestaram, invocando, no essencial, que as circunstâncias que conduziram à realização da transacção em 2008 e ao reconhecimento da servidão de passagem se mantêm, não tendo ocorrido qualquer facto superveniente a justificar a pretendida extinção da serventia [1]. Concluem pois pela improcedência da acção.
Qual a natureza jurídica da servidão?
- Em contraposição, a servidão tem natureza jurídica de direito real. É perpétua, pois não se extingue com a morte ou, sequer, com a alienação do prédio. Com exceção da hipótese de desapropriação, a servidão só se extingue em relação à terceiros quando cancelada (art. 1.387 do CC/02).