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O que diz a Lei federal 9.307 96?

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O que diz a Lei federal 9.307 96?

O que diz a Lei federal 9.307 96?

LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. ... 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

Qual é a Lei que potencializou o interesse pela arbitragem no Brasil?

A Lei n.º 9.307/96 prevê a possibilidade de constituição de uma junta arbitral, que deve ser composta sempre por número impar de árbitros. ... No direito brasileiro, o uso do juízo arbitral foi restrito, no decorrer da história, sendo mais comumente utilizada em questões comerciais internacionais.

Qual sua opinião sobre a Lei nº 9.307 1996 Lei da arbitragem?

No Brasil, com a implementação da Lei nº 9.307/1996, a arbitragem passa a ser uma alternativa independente da jurisdição estatal, tendo em vista que o Estado tem se tornado um meio cada vez mais ineficiente e demorado para garantir a resolução de conflitos.

Como se dá a escolha pelo procedimento arbitral nos termos do art 3º 4º e 9º da Lei nº 9.307 96?

No que diz respeito à escolha pelo procedimento, vislumbram-se duas hipóteses, denominadas cláusula arbitral e compromisso arbitral, conforme atenta o art. ... 9° O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

O que diz a lei 9307?

O árbitro, de acordo com a lei 9307/96, é qualquer pessoa maior e capaz de confiança das partes. ... Uma vez firmado o compromisso, pelas partes e árbitro, é dado início ao procedimento arbitral, que se exaure com a sentença que gera título executivo judicial e faz coisa julgada.

Quando surgiu a Lei de arbitragem no Brasil?

A arbitragem foi regulada no Código de Processo Civil de 1939, com reprodução no atual Código de 1973. Tornou uma nova feição com a Lei n° 9.307/96, a denominada Lei Marco Maciel, por ter permitido que desenvolvesse a solução dos litígios fora do âmbito do poder judiciário.

O que diz a Lei 9307?

O árbitro, de acordo com a lei 9307/96, é qualquer pessoa maior e capaz de confiança das partes. ... Uma vez firmado o compromisso, pelas partes e árbitro, é dado início ao procedimento arbitral, que se exaure com a sentença que gera título executivo judicial e faz coisa julgada.

Como citar a Lei de arbitragem?

9307/96. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos se forem vários.

O que é um procedimento arbitral?

A arbitragem é o procedimento conduzido por terceiros capacitados, chamados árbitros, que podem atuar por conta própria ou por meio de uma câmara arbitral ou centro de arbitragem. As decisões da arbitragem possuem a mesma validade das decisões de um juiz.

Qual a lei que regulamenta a arbitragem?

  • Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I. Disposições Gerais. Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Qual a finalidade da arbitragem?

  • Art. 5º Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras, podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem.

Quem pode submeter seus litígios à arbitragem?

  • (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência) Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

Qual a autoridade competente para a Convenção de arbitragem?

  • (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência) § 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)

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