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Como retificar DCTFWeb já paga?

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Como retificar DCTFWeb já paga?

Como retificar DCTFWeb já paga?

Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”. Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação.

Como transmitir DCTFWeb pelo E-cac?

Este contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Transmitir na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar. Vai surgir a tela de confirmação da transmissão abaixo, que deve ser confirmada. O contribuinte também pode optar por “Detalhar a DCTF e efetuar vinculações”.

Como emitir Darf INSS DCTFWeb?

1) Acesse a DCTFWeb com tributos prorrogados (PA 03/2020, 04/2020 e 05/2020), clicando no botão Visualizar ; 2) Clique em Abater Pagamentos Anteriores ; e 3) Emita o Darf e confira a data de vencimento.

Como retificar Efdreinf?

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

Quem deve entregar a DCTF web?

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Qual o prazo da DCTFWeb?

dia 15 A entrega da DCTFWeb é feita mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Porém, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Quem tem que entregar a DCTF web?

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Como lançar compensação na DCTFWeb?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.

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