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Como vincular créditos na DCTFWeb?

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Como vincular créditos na DCTFWeb?

Como vincular créditos na DCTFWeb?

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

Como abater DComp DCTFWeb?

A função “Abater DComp” possibilita emitir o Darf, descontando os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados. Já a função “Importar da RFB” permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb.

Como retificar o DCTFWeb?

Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”. Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação.

O que devo informar na DCTFWeb?

O que informar na DCTFWeb? Na DCTFWeb, você deverá informar à Receita Federal quais foram as contribuições de caráter previdenciário que a sua empresa realizou a terceiros.

Como lançar na DCTF pagamento a maior?

A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.

Como fica a GFIP com a DCTFWeb?

A DCTFWeb, a partir das informações prestadas nas escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf), substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Como fazer Perdcomp passo a passo?

Primeiramente você deve saber como começar: tenha em mãos o darf a que se refere o crédito que deverá constar em DCTF.

  1. inclua os dados iniciais data da confecção.
  2. indicar se pessoa jurídica ou física.
  3. CPF ou CNPJ.
  4. tipo de empresa creio se OUTRAS.
  5. tipo de declaração: você coloca declaração de compensação.

O que pode ser compensado pelo Perdcomp?

Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.

Tem multa para retificar DCTFWeb?

Incorreções ou Omissões – multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00.

Como retificar o eSocial?

Para realizar a retificação deve:

  1. Acesse a "Central eSocial", selecione o evento que deseja retificar "S-????" clicando em "Detalhes";
  2. Para realizar a retificação no registro deve clicar em "Retificar";
  3. Para que o eSocial faça uma nova validação, clique em "Salvar";

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