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Como saber se há litispendência?

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Como saber se há litispendência?

Como saber se há litispendência?

Litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.

Como se resolve a litispendência?

Ao apresentar contestação, deverá o réu indicar a litispendência como questão prejudicial de mérito, requerendo a extinção do processo. Neste sentido vale citar o artigo 337, VI do Novo CPC, que lista a litispendência entre as matérias a serem discutidas antes do mérito pelo réu em contestação.

Quem alega litispendência?

A princípio, a existência de litispendência deve ser apontada pelo próprio réu, conforme disposto no artigo 337, VI, do Novo CPC. Essa alegação deve ser feita ainda antes de se discutir o mérito da ação ajuizada pelo autor.

O que induz litispendência?

Litispendência: a citação pode induzir à litispendência, pois ao trazer o réu ao processo, podem-se analisar os elementos identificadores da ação, de modo a poder constatar a litispendência (pressuposto processual negativo, consiste na existência de duas ações idênticas).

Quando não há litispendência?

Não há litispendência quando as ações têm pedidos diversos em Todos os Documentos.

Quando ocorre a inépcia da petição inicial?

Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ... IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Quantas vezes posso entrar com o mesmo processo?

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito”.

Qual é a diferença entre coisa julga e litispendência?

A definição está no art. 337, §§1º a 4º, do CPC, que prevê a ocorrência de litispendência quando se propõe ação processual ao mesmo tempo em que outra ação, idêntica, está em curso, enquanto que a coisa julgada ocorre quando se propõe ação que já foi julgada anteriormente.

Quais os requisitos da litispendência?

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada....Haverá, assim, litispendência, quando existirem em curso dois ou mais processos idênticos ao mesmo tempo.

  • mesmas partes;
  • mesma causa de pedir; e.
  • mesmo pedido.

Quais os efeitos que a citação?

A citação vincula o objeto discutido no processo ao seu resultado, ou seja, as partes ficam presas ao que for decidido em juízo quanto a seu litígio, aquele direito ou bem buscado ficará vinculado ao resultado do processo. ... Isso de tornar litigiosa a coisa é um dos efeitos materiais da citação e não processual.

Qual a definição de litispendência?

  • Nos parágrafos 1º e 2º do artigo 337 temos a definição de litispendência: Art. 337 ] § 1º Verifica-se a [&litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.”

Como deve ser feita a alegação de litispendência?

  • A princípio, a existência de litispendência deve ser apontada pelo próprio réu, conforme disposto no artigo 337, VI, do Novo CPC. Essa alegação deve ser feita ainda antes de se discutir o mérito da ação ajuizada pelo autor. Afinal, é do interesse do réu fazer a alegação, uma vez que ele já está respondendo a um processo idêntico.

Qual a finalidade da extinção da litispendência?

  • A esta arguição dá-se o nome de Exceção de litispendência, que tem a mesma finalidade que a prevista pelo Código de Processo Civil: a extinção do processo sem resolução de mérito. No CPP os artigos que tratam da litispendência são os 95, II, 1. Saiba mais sobre o Código Penal Brasileiro aqui no blog da Aurum.

Qual a diferença entre a litispendência e a coisa julgada?

  • A litispendência e a coisa julgada, não obstante estarem previstas em dois incisos diferentes do art. 337 (incisos VI e VII, respectivamente), merecem tratamento conjunto. É que, em rigor, ambas representam o mesmo fenômeno e a mesma consequência jurídica só que em momentos diferentes.

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