É possível aumentar a base de cálculo do IPTU mediante decreto?
Índice
- É possível aumentar a base de cálculo do IPTU mediante decreto?
- É possível aumentar a base de cálculo do IPTU mediante decreto em caso positivo há algum limite legal ou jurisprudencial para isso?
- Em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária?
- Precisa de lei em sentido estrito para alterar a base de cálculo do IPTU?
- Pode alterar IPTU por decreto?
- Como reclamar do aumento do IPTU?
- Em qual dos impostos as edificações sobre o imóvel não podem ser levados em consideração na base de cálculo para definir o valor do tributo?
- É possível alterar base de cálculo de tributo por meio de decreto quando se tratar de mera atualização?
- É inconstitucional a majoração sem a edição de lei em sentido formal do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU acima dos índices oficiais de correção monetária?
- É possível a atualização do valor monetário da base de cálculo do IPVA por meio de decreto do Executivo?
É possível aumentar a base de cálculo do IPTU mediante decreto?
Da atualização do valor do IPTU por meio de Decreto O Decreto do prefeito pode servir de base legal para a atualização do valor monetário do tributo. Nesse sentido, os índices oficiais de atualização e correção monetária podem ser aplicados, por meio de decreto, para recompor o valor real do IPTU.
É possível aumentar a base de cálculo do IPTU mediante decreto em caso positivo há algum limite legal ou jurisprudencial para isso?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as prefeituras municipais não podem alterar a base de cálculo e elevar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, mas apenas por lei, aprovada pelo Legislativo.
Em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária?
O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.
Precisa de lei em sentido estrito para alterar a base de cálculo do IPTU?
É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.
Pode alterar IPTU por decreto?
É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Como reclamar do aumento do IPTU?
Existem duas formas de reclamar da cobrança abusiva de IPTU: por meio de um processo administrativo e por meio de uma ação judicial. O contribuinte deve fornecer todos os documentos solicitados para reclamar da cobrança abusiva de IPTU.
Em qual dos impostos as edificações sobre o imóvel não podem ser levados em consideração na base de cálculo para definir o valor do tributo?
Nos termos do art. 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, não se considerando o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
É possível alterar base de cálculo de tributo por meio de decreto quando se tratar de mera atualização?
II - Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (arts. 33 e 97, § 2°, CTN). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo.
É inconstitucional a majoração sem a edição de lei em sentido formal do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU acima dos índices oficiais de correção monetária?
“É inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU, acima dos índices oficiais de correção monetária. ... Ressaltou-se que o aumento do valor venal dos imóveis não prescindiria da edição de lei, em sentido formal.
É possível a atualização do valor monetário da base de cálculo do IPVA por meio de decreto do Executivo?
II - Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (arts. 33 e 97, § 2°, CTN). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo.