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Foi prorrogado o prazo para entrega da ECF 2020?

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Foi prorrogado o prazo para entrega da ECF 2020?

Foi prorrogado o prazo para entrega da ECF 2020?

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Foi prorrogado a entrega da ECF 2021?

As entregas das informações referentes ao ano calendário de 2020 deveriam ocorrer até 31 de maio, mas o prazo foi prorrogado até 31 de julho de 2021.

Foi prorrogado a ECF?

1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Qual o prazo para entrega ECF 2020?

dia 30 de setembro A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.

Qual a data de envio da ECF 2021?

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.

Qual prazo entrega ECF 2021?

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.

Quem está obrigado a enviar ECF 2020?

Quem está obrigado a enviar a ECF 2020? Todas as pessoas jurídicas devem enviar a Escrituração Contábil Fiscal, inclusive as entidades imunes ou isentas.

Quem deve entregar ECF 2020?

Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Qual o prazo para entrega da ECF de Janeiro a abril de 2020?

  • ECF - Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a abril de 2020. Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.

Qual o prazo para entrega da ECF?

  • Além disso, a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser feita previamente, já havia tido seu prazo de transmissão prorrogado até o último dia útil de julho, tornando inevitável o adiamento do prazo para entrega da ECF.

Como é exigida a ECF?

  • A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), vem sendo exigida desde o ano-calendário 2014, contudo, vários contribuintes ainda possuem muitas dúvidas sobre a transmissão dessa obrigação acessória.

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