Está suspenso o pagamento do FIES?

Está suspenso o pagamento do FIES?
Senado aprova suspensão do pagamento de parcelas do Fies até o fim de 2021. LOC: SENADO APROVA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DO FIES ATÉ O FIM DE 2021 LOC: O OBJETIVO É MANTER JOVENS NAS FACULDADES APESAR DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS PROVOCADAS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
Como está a suspensão do Fies?
O Projeto de Lei 1133/21, do Senado, prorroga por um ano, a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Como fica o pagamento do Fies neste momento?
O texto proíbe ainda que os empregadores descontem as parcelas do Fies do salário do empregado até junho de 2021. ... No ano passado o Congresso Nacional aprovou uma lei que suspendeu os pagamentos dos estudantes ao Fies até o fim de 2020.
Como resolver a suspensão de pagamento do Fies?
- Os senadores resolveram fazer alterações no texto mesmo sem a sanção presidencial. A suspensão de pagamento do Fies foi incluída no texto pelo relator, senador Espiridião Amin (PP-SC) por sugestão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Senado contraria recomendações médicas em novos protocolos para a…
Qual o prazo de pagamento do Fies?
- Com ele, o agente financeiro paga o valor total do curso à universidade privada e o aluno tem até 14 anos para quitar a dívida em prestações. Além disso, ao longo do curso, é necessário pagar as parcelas trimestrais, que correspondem aos juros do financiamento. O Fies trabalha com duas modalidades:
Como Vale a suspensão das parcelas do Fies?
- A suspensão das parcelas também vale no caso das pessoas que estão em fase de amortização da dívida, ou seja, que já concluíram o curso e atualmente estão pagando as prestações do financiamento. A cobrança do Fies permanecerá suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, sem cobrar juros ou multas por atraso sobre as parcelas.
Será que a cobrança do Fies ficará suspensa?
- A cobrança do Fies permanecerá suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, sem cobrar juros ou multas por atraso sobre as parcelas. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a suspensão das parcelas vai funcionar da seguinte forma: