Foi prorrogada a entrega da ECD 2020?

Foi prorrogada a entrega da ECD 2020?
O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF.
Quem deve entregar ECD 2021?
Empresários e profissionais contábeis devem entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o dia 30 de julho.
Quem está obrigado a entrega do SPED ECD?
A norma estabelece que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a entregar a ECD, exceto aquelas que mantiverem o Livro Caixa para o ano-calendário.
Quem deve entregar ECD e ECF?
Quem deve declarar Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento e a apresentação da ECF, de forma centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... Pessoas jurídicas inativas.
Quem não precisa entregar a ECF?
Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.
Quem deve entregar a ECF 2020?
Estão obrigadas a fazer o preenchimento e entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que sejam tributadas por lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... As pessoas jurídicas inativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.