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Vai prorrogar a ECD 2020?

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Vai prorrogar a ECD 2020?

Vai prorrogar a ECD 2020?

O documento prorrogou a data de entrega da ECD – ano-calendário 2020 – para o último dia útil do mês de julho de 2021. Esse novo prazo é o mesmo a ser cumprido para a transmissão da ECF.

Qual é o novo prazo para a entrega da ECD?

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2023, DE 28 DE ABRIL DE 2021, foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Quando é a entrega da ECD 2021?

1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Qual o prazo da ECD e ECF 2021?

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.

Quem deve declarar ECD 2021?

Precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.

Quem está dispensado da entrega da ECD?

A norma estabelece que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a entregar a ECD, exceto aquelas que mantiverem o Livro Caixa para o ano-calendário.

Quem tem que entregar ECD 2020?

Atente-se à obrigatoriedade da ECD 2020 De acordo com o art. 3º da IN RFB nº 1.774/2017, devem entregar a ECD todas as empresas obrigadas a permanecer com escrituração contábil, inclusive as imunes, equiparadas e isentas (todas as empresas, exceto as que listaremos mais a frente).

Qual o prazo para a entrega da ECF 2020?

dia 30 de setembro A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), por meio da Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021.

Como declarar ECD 2021?

A entrega desta obrigação acessória deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas antes de enviar, a nossa dica é verificar a nova atualização que se trata da versão 7.0.7.

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