Quantos dias após registro Perco o seguro-desemprego?

Quantos dias após registro Perco o seguro-desemprego?
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Quais são as parcelas do seguro-desemprego?
- Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. A proposta deve ser votada no Codefat na sexta-feira (30). O Codefat é um órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e que tem participação de governo, empresários e trabalhadores.
Qual o prazo para requerer o seguro após o desemprego?
- Qual o prazo para requerer o seguro após o desemprego? O trabalhador formal pode solicitar o seu Seguro-Desemprego do 7º ao 120º dia, a contar da data de sua demissão. O prazo é menor para o trabalhador doméstico. Sua solicitação pode ser efetuada do 7° ao 90° dia a partir da sua dispensa.
Qual a proposta de ampliação do seguro desemprego?
- Seguro desemprego vai ampliar parcelas de 5 para 7 parcelas? Entenda a proposta! A ampliação do seguro desemprego terá um impacto de R$ 16 bilhões nas contas públicas. As centrais solicitam o pagamento de mais duas parcelas do benefício para quem foi demitido durante o período de pandemia. A proposta ainda será votada no Codefat.
Qual a duração do seguro-desemprego?
- O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a ampliação do número de parcelas do seguro-desemprego, que hoje varia de três a cinco meses, para cinco a sete meses.