Qual parte do INSS foi prorrogado?

Qual parte do INSS foi prorrogado?
A Portaria do Ministério da Economia nº 2 prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Qual o último dia para pagar o carnê do INSS?
O recolhimento mensal deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição. Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro.
Como fica o pagamento da GPS na pandemia?
Você não é obrigado a pagar o imposto na data de vencimento prorrogada, mas vale lembrar que pagar os impostos da sua empresa até a data do vencimento contribui para manter a saúde contábil da sua empresa. A guia GPS (guia da Previdência Social) por enquanto também não está inclusa na prorrogação de pagamento.
Por que não prorroga a parte patronal do INSS?
- Não prorroga RAT, Terceiros e nem o INSS descontado do empregado. Somente prorroga a parte patronal de 20% dos empregados e avulsos. Ou seja, a parte de 20% sobre Pró-Labore, Autônomos (Contribuintes Individuais), continuam normal. As competências que poderão ser prorrogadas, são: 03/2020 e 04/2020.
Qual o prazo para o recolhimento do INSS?
- Prorrogado o prazo para o recolhimento do INSS patronal das competências março e abril de 2020. - Trabalho / Previdência. Compartilhar: A Portaria do Ministério da Economia nº 1, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, ...
Como retificar o vencimento do INSS?
- SEFIP: Quem já enviou e deseja prorrogar o vencimento, não precisa retificar, basta desprezar a GPS gerada pelo programa Sefip. Gere a GPS pelo seu sistema de folha de pagamento que deve estar atualizado, para enviar ao empregador (com o valor do INSS descontado + outras entidades, desprezando a parte patronal).
Qual a data de vencimento do INSS?
- As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio.