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É o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937?

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É o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937?

É o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937?

Tombamento - É o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan, tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e proíbe a destruição de bens culturais tombados, colocando-os sob vigilância do Instituto.

Qual é o conceito que o decreto de lei nº 25 apresenta sobre o patrimônio histórico cultural?

1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Qual a legislação que ampara o patrimônio histórico?

A Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural é a denominação acadêmica dada ao decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a normativa nacional que rege as relações jurídicas de preservação cultural no Brasil.

Qual instrumento de preservação instituído pelo Decreto Lei nº 25 37 é utilizado para declarar e proteger os bens culturais de natureza material?

Na sequência, em 13 de janeiro de 1937, pela Lei 378, que tratava da estrutura do Ministério da Educação, Getúlio Vargas criou o SPHAN, com o objetivo de promover no território nacional o tombamento, a conservação e a divulgação do patrimônio cultural do país.

Quais bens já foram tombados pelo Iphan?

Bahia
Bem / InscriçãoAno de tombamentoTipologia
Igreja da Ordem Terceira do Carmo1938Edificação e acervo
Igreja de Nossa Senhora do Carmo1938Edificação e acervo
Igreja do Seminário de Belém1938Edificação e acervo
Igreja e ruínas do Convento de Santo Antônio do Paraguaçu1941Ruína

O que pode ser tombado pelo Iphan?

Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.

O que o decreto de lei n 25 apresenta?

Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno. ... Art.

O que é lei de tombamento?

Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

Qual foi a Constituição que criou uma lei protegendo o patrimônio no Brasil?

Nesse cenário, a Constituição Brasileira de 1934 estabeleceu os alicerces constitucionais para a defesa do patrimônio cultural nacional, ao instituir a função social da propriedade como princípio (art. 133, inciso XVII) e ao dispor em seu art.

Qual a legislação de proteção do Patrimônio Histórico e cultural?

  • Atualmente, a proteção do patrimônio histórico e cultural, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, encontra respaldo em leis específicas, como o Decreto-Lei n° 25 de 30 de novembro de 1937, e até mesmo na própria Constituição Federal e em tratados internacionais.

Qual o decreto-lei que regulamenta o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional?

  • Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Qual a importância da Constituição do Patrimônio Histórico Cultural?

  • Percebe-se daí, a importância dada, pela constituição à proteção do Patrimônio Histórico Cultural.

Qual o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional?

  • Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

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