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O que acontece quando prestar esclarecimentos na delegacia?

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O que acontece quando prestar esclarecimentos na delegacia?

O que acontece quando prestar esclarecimentos na delegacia?

R: significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá constituir advogado criminalista o quanto antes para a elaboração de sua defesa.

Como saber do que se trata uma intimação policial?

A intimação policial, via de regra, está vinculada a um inquérito policial. Sobre isto, é importante mencionar que os inquéritos são sigilosos. Assim, não é possível consulta-los antes de comparecer na delegacia para saber do que se trata.

Como reagir a uma intimação?

Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional. Obs.

Porque recebi uma intimação da Polícia Civil?

É muito comum que a autoridade policial faça intimação para que determinada pessoa compareça ao distrito policial, objetivando prestar esclarecimentos sobre certo fato típico, ou promova investigações em torno da pessoa que é suspeita de tê-lo cometido.

O que quer dizer prestar declarações?

É o relato feito por uma testemunha à autoridade policial ou em juízo. Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações.

Como faço para saber do que se trata uma intimação?

Se você recebeu uma intimação e não sabe o motivo, o ideal, primeiramente, é consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br), clicar no link "consulta processual", escolha o tipo de consulta "por nome da parte" e digite seu nome.

É possível receber uma intimação por E-mail?

No E-mail, não há garantia de que o destinatário receberá a mensagem. ... Por isso, toda vez que se fala em intimação por E-mail, comete-se erro crasso, que deve ser evitado, pois induz à ideia de que a intimação depende do recebimento de uma mensagem de aviso via E-mail (art. 5º, § 4º, da LIP), o que não é verdade.

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