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Não fazem coisa julgada Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença?

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Não fazem coisa julgada Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença?

Não fazem coisa julgada Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença?

O art. 469 do CPC determina que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo.

Fazem coisa julgada Os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença?

Não fazem coisa julgada: I. os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ... a resolução da questão prejudicial, requerida pela parte, sendo o juiz competente em razão da matéria e constituindo a questão pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Quais são os limites objetivos da coisa julgada?

Enquanto os limites objetivos da coisa julgada buscam saber qual parte da sentença transita em julgado, ou seja, aquilo que se reveste pelo manto da coisa julgada, os limites subjetivos buscam saber quem será beneficiado ou prejudicado pela sentença.

Quanto à coisa julgada é correto afirmar que?

502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ... A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

Qual foi o principal efeito da sentença?

  • Durante muito tempo ela foi tratada como um efeito (o principal efeito) da sentença [5]. Na verdade, porém, após o convívio com LIEBMAN, a doutrina da segunda metade do século XX passou a considerar o efeito principal e necessário da sentença, não a coisa julgada, mas sim a resolução judicial do litígio objeto do processo [6].

Qual a alegação de coisa julgada inconstitucional?

  • Segundo os §§ 14 e 15 do art. 525 e o § 7º do art. 535 do NCPC, a alegação de coisa julgada inconstitucional dependerá de a decisão do STF ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

Qual a fundamentação da sentença?

  • A fundamentação, composta pelos motivos de fato e de direito, bem como pela verdade dos fatos estabelecida como premissa para o julgamento, não é atingida pela coisa julgada material, ainda que determinante e imprescindível para demonstrar-se o conteúdo da parte dispositiva da sentença.

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