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Estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos?

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Estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos?

Estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos?

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Quais os créditos que não se submetem ao plano de recuperação judicial?

1) Não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial créditos oriundos de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabi- lidade ou irretratabilidade ...

Quais os créditos estão excluídos da recuperação judicial?

- Créditos excluídos da recuperação judicial (parágrafos 3º e 4º): 1) Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis; 2) Arrendamento mercantil; ... - Proibição da venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

Estão sujeitos todos os créditos existentes na data do pedido desde que vencidos?

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos. Os credores do devedor em recuperação judicial, enquanto esta durar, perdem seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados em direito regressivo.

Como ficam os créditos trabalhistas na recuperação judicial?

As ações trabalhistas, no caso de recuperação judicial e falência, terão preferência em relação ao seu andamento (CLT, artigo 768), devendo-se pedir ao juiz trabalhista essa preferência por meio de petição, com a prova da decisão que acolheu a recuperação ou a falência.

Quais os requisitos do plano de recuperação judicial?

São eles:

  • Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;
  • não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

Que créditos não estão sujeitos a recuperação extrajudicial?

Não estão sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos trabalhistas, assim como aqueles que também não se sujeitam à recuperação judicial.

Será que os créditos estão sujeitos à recuperação judicial?

  • Contudo, a lei determinou que nem todos os credores da empresa, que passa por uma recuperação judicial, estarão sujeitos a este processo. A norma legal estabeleceu como regra a identificação dos créditos sujeitos à recuperação judicial. Desse modo, os créditos não sujeitos à recuperação judicial são:

Quais as obrigações anteriores à recuperação judicial?

  • § 2º. As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial. § 3º.

Quais são os efeitos da recuperação judicial?

  • § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. § 4º Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

Por que a cobrança do crédito tributário é sujeita a concurso de credores?

  • Dessa forma, vale lembrar que o artigo 187 do Código Tributário Nacional, com a redação que lhe deu a Lei Complementar 118/05, estabeleceu que a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores.

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