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Não tem o dever de licitar?

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Não tem o dever de licitar?

Não tem o dever de licitar?

A dispensa de licitação está prevista no artigo 24 da Lei 8.666/93 e se trata de exceção à regra da licitação, devendo sua interpretação ser restritiva, ou seja, o artigo 24 traz um rol taxativo de hipóteses em que se pode dispensar o procedimento licitatório.

O que é o dever de licitar?

O enunciado constitucional impõe aos órgãos da União, estados, municípiose DF o dever de licitar, previsto no art. 175 – Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos (...) ...

O que se deve licitar por que licitar quem deve licitar e como licitar?

Para saber quem deve licitar, é importante lembrar que a licitação é um processo regido por leis. Mais precisamente pela Lei nº 8666/93. Essa lei foi criada para regulamentar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, que determina que as compras públicas só podem ser realizadas através de licitação.

É obrigatória a realização de licitação para a contratação?

A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O que é licitação dispensada?

A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. No entanto, ela só pode ser adotada quando for permitida por lei, em 35 hipóteses definidas na Lei 8.666/93.

Quando é necessário licitação?

Por lei, o governo é obrigado a fazer licitação pública para comprar bens e serviços. No entanto, o governo pode, em alguns casos, comprar diretamente de um fornecedor, sem realizar um processo licitatório. São casos específicos que devem ser analisados com cuidado. A Constituição brasileira obriga o governo a licitar.

Qual o dever de licitar?

  • Sumário: 1. O dever de licitar; 2 Modalidades de licitação; 2.1 Convite; 2.2 Tomada de Preços; 2.3 Concorrência; 2.4 Concurso; 2.5 Leilão; 2.6 Pregão; 3 Exceções ao dever de licitar; 3.1 Dispensa de Licitação; 3.2 Inexigibilidade de Licitação. Conclusão.

Qual a obrigatoriedade de licitar?

  • 1. Obrigatoriedade de licitar A obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório para adquirir, alienar ou locar bens atribuída a Administração Pública possui arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, caput e inciso XXI que estatui: Art.

Quais as deficiências legais ao dever de licitar?

  • 1.1 Exceções legais ao dever de licitar Embora a observância ao princípio da obrigatoriedade ao dever de licitar seja regra nas contratações pela Administração Pública, o legislador ressalvou hipóteses em que o gestor pode deixar de realizar o procedimento licitatório.

Qual a regra geral da licitação?

  • De acordo com o princípio constitucional da licitação, a regra geral é a exigência do procedimento licitatório para toda a Administração Pública quanto à realização de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras e alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.

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