Quem tá com o contrato suspenso pode trabalhar?
Quem tá com o contrato suspenso pode trabalhar?
A medida provisória é clara ao enunciar que, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, é vedada a prestação de serviços ainda que de forma parcial. Desse modo, se o empregado está com o contrato suspenso, a empresa não pode exigir que o mesmo compareça ao trabalho sob nenhuma hipótese.
Como fica o décimo terceiro com a suspensão de contrato?
O período em que o contrato esteja suspenso, cujo limite atual é de 240 dias, não conta para o cálculo do décimo terceiro salário. Ou seja, o funcionário deve receber o valor integral.
Quando o contrato de trabalho está suspenso?
- Quando o contrato de trabalho está suspenso não há prestação subordinada de serviços por parte do empregado, assim como não há o pagamento de salário por parte do empregador, entretanto, o contrato de trabalho não está extinto, mas encontra-se em pleno vigor.
Como suspender o contrato com a empresa?
- Caso seja comprovado alguma prática de trabalho, o acordo estará suspenso imediatamente. Apesar da empresa suspender o contrato, os benefícios oferecidos pela empresa, como por exemplo Vale Alimentação, Planos de Saúde, Seguros de Vida, entre outros, devem ser mantidos, com exceção do Vale Transporte, já que o funcionário não precisará utilizar.
Qual a diferença entre a suspensão e o contrato?
- A diferença entre os dois termos é muito simples. A suspensão do contrato é um ato temporário, não implicante na ruptura de vínculos trabalhistas já determinados. Acontece em casos de: Entre outros casos.
Como encaminhar o fim da suspensão do contrato?
- A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”