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Estou no contrato e engravidei?

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Estou no contrato e engravidei?

Estou no contrato e engravidei?

Se eu descobrir gravidez ao final do contrato de experiência, a empresa poderá me demitir? Não. A estabilidade provisória da empregada gestante também é protegida em hipóteses de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Quem é contratado pela prefeitura tem direito à licença-maternidade?

Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz TJ-SP. Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado.

Sou contratada pela Prefeitura tenho direito a salário maternidade?

Como contratada por entidade ou órgão ou entidade pública você é contribuinte obrigatória do Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS. Tanto é que você teve uma rubrica descontada destinada ao INSS. Tem assim direito ao salário maternidade.

Qual o prazo de vigência do contrato?

  • O contrato tem prazo de vigência de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período. A data da contratação é de setembro de 2005, mas continuo trabalhando até , pois mudou a gestão e gostaria de saber se eu for demitida tenho algum direito trabalhista, pois estou gestante de 07 meses. Agradeço desde já a colaboração.

Como efetuar a gravidez no contrato de experiência?

  • Infelizmente, empregadores tendem a efetuar a demissão de mulheres em gravidez no contrato de experiência, e o que poucos sabem é que a gestante, mesmo que em contrato de experiência, possui direito a estabilidade. Conheça os direitos ao acontecer a gravidez no contrato de experiência e saiba o que fazer.

Como o contrato temporário pode ser pactuado?

  • Entretanto, o contrato temporário somente pode ser pactuado sob as duas condições: acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de mão-de-obra efetiva (Lei 6019/74). Se a sua contratação se deu em um dos dois casos você não tem estabilidade.

Qual a diferença entre a gestação e o contrato de experiência?

  • Todavia, é preciso prestar bastante atenção em um detalhe: se a gestação aconteceu após o encerramento do contrato de experiência, a mulher não tem o direito de exigir a sua reintegração à empresa. Não existe nenhuma distinção. Nessa situação, não há diferença alguma sobre o momento em que aconteceu a gestação.

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