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Pode se demitir uma funcionária grávida no período de experiência?

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Pode se demitir uma funcionária grávida no período de experiência?

Pode se demitir uma funcionária grávida no período de experiência?

Se eu descobrir gravidez ao final do contrato de experiência, a empresa poderá me demitir? Não. A estabilidade provisória da empregada gestante também é protegida em hipóteses de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Pode rescindir contrato de grávida?

Em decorrência do seu poder potestativo, o empregador não está proibido de demitir sem justa causa a empregada gestante. Para tanto, deverá pagar uma indenização correspondente a todo o período estabilitário no momento da rescisão contratual.

Quando posso demitir uma funcionária grávida?

Conforme vimos acima, é vedada a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante enquanto ela estiver gozando de estabilidade. Esta corresponde a todo o período da gestação e aos 120 dias após o nascimento da criança, sendo que este tempo pode ser maior a depender das Convenções Coletivas da Categoria (CCT).

Qual o prazo de vigência do contrato?

  • O contrato tem prazo de vigência de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período. A data da contratação é de setembro de 2005, mas continuo trabalhando até , pois mudou a gestão e gostaria de saber se eu for demitida tenho algum direito trabalhista, pois estou gestante de 07 meses. Agradeço desde já a colaboração.

Como efetuar a gravidez no contrato de experiência?

  • Infelizmente, empregadores tendem a efetuar a demissão de mulheres em gravidez no contrato de experiência, e o que poucos sabem é que a gestante, mesmo que em contrato de experiência, possui direito a estabilidade. Conheça os direitos ao acontecer a gravidez no contrato de experiência e saiba o que fazer.

Como o contrato temporário pode ser pactuado?

  • Entretanto, o contrato temporário somente pode ser pactuado sob as duas condições: acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de mão-de-obra efetiva (Lei 6019/74). Se a sua contratação se deu em um dos dois casos você não tem estabilidade.

Por que a marca não vigora por prazo indeterminado?

  • Ultrapassada a marca, vigorarão por prazo indeterminado. Como seu contrato já vai para quatro anos, de determinado (que por lei não poderia exceder dois anos) transformou-se, também por força de lei, para indeterminado, com todas as vantagens trabalhistas daí inerentes. Valéria: não existe contrato de experiência que exceda a 90 dias.

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