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Estou grávida e fui contratada?

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Estou grávida e fui contratada?

Estou grávida e fui contratada?

A estabilidade provisória da empregada gestante também é protegida em hipóteses de admissão mediante contrato por tempo determinado. A estabilidade da gestante é um direito constitucional e neste caso a mesma terá a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Estou na experiência e descobri que estou grávida?

O entendimento atual é que a empregada que se encontra gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos que uma trabalhadora que é contratada de forma definitiva. Sendo assim, a empregada grávida no contrato de experiência NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa, pois tem estabilidade provisória.

Pode começar a trabalhar grávida?

A trabalhadora que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office.

Pode assinar carteira estando grávida?

394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Pode demitir grávida 2021?

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente.

Qual o valor de uma indenização para gestante?

Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

Quando pode demitir gestante?

Conforme as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso quer dizer que dentro deste tempo a trabalhadora não pode ser demitida pelo empregador.

É possível contratar gestante?

Não. A contratação de gestante não poderá ser restringida, por se tratar de prática discriminatória. É proibido pela Lei 9.029/95 que o empregador exija teste, exame e/ou atestado médico de gravidez ou atestado de esterilização da futura empregada. Tais exigências configuram conduta criminosa.

Em que posso trabalhar estando grávida?

Mulheres grávidas terão que ser afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 e poderão exercer suas atividades profissionais de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância como o home office.

Pode-se contratar grávida?

Pela lei, as empresas não podem demitir a trabalhadora grávida até cinco meses após o parto. Para não ter que 'pagar' por essa estabilidade, algumas companhias preferiam não contratar mulheres com planos de engravidar. A demissão na volta da licença-maternidade, infelizmente, ainda é costume em muitas companhias.

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