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Estou com problemas cardíacos posso ser demitido?

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Estou com problemas cardíacos posso ser demitido?

Estou com problemas cardíacos posso ser demitido?

TST considera discriminatória a dispensa de portador de cardiopatia grave. Se a empresa sabe que o empregado é portador de doença grave e mesmo assim o dispensa, a demissão se caracteriza como discriminatória e gera o dever de indenizar o trabalhador.

Estou com tendinite A empresa pode me mandar embora?

Sem o tratamento adequado, além da possibilidade de provocar sequela permanente, as limitações causadas pelas chamadas lesões por esforço repetitivo (LER) podem privar o trabalhador até das tarefas mais simples do seu dia a dia. ...

Quais são as doenças que dá estabilidade no emprego?

Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Como funciona o direito ao plano de saúde após demissão?

  • A opção foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A seguir saiba como funciona o direito ao plano de saúde após demissão e como pedir a continuidade no convênio médico.

Quais são os problemas de saúde?

  • Problemas de Saúde. Problemas de saúde são condições que afetam nosso bem-estar e qualidade de vida, pois geralmente são incapacitantes – fato este que se agrava se se tratar de um problema crônico, como por exemplo, alguma alergia alimentar. Diante disso, é importante conhecer as causas de tais problemas, já que certas medidas podem ser ...

Será que o trabalhador que recebe auxílio-doença pode ser demitido da empresa?

  • Porém é importante deixar claro que, o trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício.

Será que o empregado pode ser demitido doente?

  • Assim, passamos agora a analisar se o empregado pode ser demitido doente caso a doença não esteja relacionada ao trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma súmula que veda a dispensa de empregado portador de doença grave ou que possa causar estigma ou preconceito. Veja o que diz a Súmula 443 do TST: “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.

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