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O que acontece se atrasar o das?

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O que acontece se atrasar o das?

O que acontece se atrasar o das?

O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter em dia a sua empresa! Dessa forma, o não pagamento deste boleto do MEI pode gerar débitos na dívida ativa com a Receita Federal, e pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ.

Pode pagar das atrasado?

Em geral, os valores devem ser pagos até o dia 20 de cada mês. Caso o pagamento não seja feito até a data prevista, o MEI passa estar em dívida, com aplicação de multa de 0,33% por dia de atraso — limitada a 20% da quantia total.

Quanto tempo posso atrasar o das?

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

O que acontece se atrasar o pagamento do Simples Nacional?

O Simples Nacional boleto em atraso fará com que a empresa fique em dívida com a Receita Federal até que o pagamento seja normal. ... Caso a empresa chegue a esse ponto e receba o auto de exclusão, deverá apresentar defesa em até 30 dias e quitar a dívida no mesmo prazo.

É possível parcelar MEI em atraso?

Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.

Onde regularizar o MEI?

Os MEIs inadimplentes podem regularizar sua situação, fazendo outro cadastro para gerar um novo CNPJ retornar à formalidade. Para isso, é necessário solicitar o parcelamento da dívida no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Como fazer para pagar os atrasados MEI?

As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.

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