O que é aceitar duplicata?

O que é aceitar duplicata?
O título de crédito, ou seja, um documento que estabelece e comprova um acordo, é conhecido como duplicata mercantil. ... É um documento nominal que o vendedor ou comerciante emite, em que os valores acertados e o vencimento da fatura estão estabelecidos.
Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
Já na duplicata, a recusa do aceite só é admissível quando a compra e venda mercantil se encontra nos seguintes casos: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do vendedor; b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, desde ...
O que é uma duplicata e para que serve?
Duplicata é um título de crédito, pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. A Duplicata ou duplicata mercantil é um documento nominal emitido pelo comerciante, com o valor global e o vencimento da fatura.
Qual o prazo para a emissão da duplicata?
- O período para a emissão da duplicata deverá ser de 30 dias ou mais, contados da data do envio ou da entrega do produto. Só após esse período o credor estará habilitado para emitir o documento. De acordo com a Lei da Duplicata 5474/68 (capítulo 01, artigo 2° e parágrafo 1°), os requisitos obrigatórios a compor a duplicata são:
Qual a importância da duplicata?
- Qual a importância da duplicata Por ser uma ordem de pagamento emitida pelo credor, a duplicata é importante para assegurar o pagamento relacionado à transação comercial. Ou seja, servirá como garantia para o credor comprovar a existência de um contrato de compra e venda, ou prestação de serviço.
Qual a emissão da duplicata mercantil?
- A duplicata mercantil deve ser emitida com base na fatura ou na NF-fatura. Logo, sua emissão se dá após a de uma destas relações de mercadorias vendidas. Seus requisitos são os seguintes: a) a expressão “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem (art. 2º, § 1º, I);
Quando deve ser devolvida a duplicata?
- A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, ...