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Qual a natureza jurídica do chamamento ao processo?

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Qual a natureza jurídica do chamamento ao processo?

Qual a natureza jurídica do chamamento ao processo?

O chamamento ao processo não tem natureza jurídica de pedido de tutela jurisdicional, mas sim de uma ampliação subjetiva da demanda principal. Há uma dívida solidária na qual cabe direito de regresso do devedor que cumpre a obrigação por inteiro contra os demais devedores, na proporção de suas quotas-partes.

Qual o objetivo do chamamento ao processo?

A finalidade do chamamento é a liquidação da responsabilidade recíproca dos devedores, assim, o réu poderá obter um título executivo contra o devedor principal, os outros fiadores e os outros devedores solidários.

Qual o motivo do chamamento ao processo?

  • Por outro lado, o chamamento ao processo consiste no “incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito” (THEODORO Jr., 2015, p. 391).

Como o denunciado pode prosseguir com sua defesa?

  • I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

Qual o prazo para a citação do denunciado?

  • A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo. § 1º - A citação do alienante, do proprietário, do possuidor indireto ou do responsável pela indenização far-se-á:

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