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Como exemplo de prerrogativa ou poder exorbitante da administração pública esta poderá alterar as cláusulas Econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos Mesmo sem a prévia concordância do contratado?

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Como exemplo de prerrogativa ou poder exorbitante da administração pública esta poderá alterar as cláusulas Econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos Mesmo sem a prévia concordância do contratado?

Como exemplo de prerrogativa ou poder exorbitante da administração pública esta poderá alterar as cláusulas Econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos Mesmo sem a prévia concordância do contratado?

As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução.

O que são causas exorbitantes?

Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).

É vedada a inclusão de cláusulas exorbitantes ou de natureza onerosa ao particular?

é vedada a inclusão de cláusulas exorbitantes ou de natureza onerosa ao particular. todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, isto é, em razão das condições pessoais do contratado, apuradas no processo de licitação, vedada, assim, em regra, a subcontratação.

Qual a cláusula exorbitante que mais prejudica o particular quando contrata com a administração pública?

Dentre todas as prerrogativas do Poder Público é possível perceber que as Cláusulas Exorbitantes mais problemáticas são as que permitem a rescisão e a alteração unilateral do contrato, além de todo o regime de álea administrativa consubstanciado em fato do príncipe e fato da administração, conforme será exposto no ...

É possível a alteração unilateral do contrato pela Administração?

O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

Quais os limites da alteração unilateral?

A interpretação literal do artigo revela que a Administração Pública somente poderá alterar unilateralmente um contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, seja para acrescer ou reduzir.

Quais as cláusulas exorbitantes?

São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual. ...

São cláusulas exorbitantes exceto?

São consideradas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, exceto: a) possibilidade da retomada do objeto pela Administração. b) aplicação unilateral de penalidades ao contratado. c) atividade permanente de fiscalização na execução contratual. d) rescisão unilateral do contrato pela Administração.

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