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Qual a diferença entre o dano moral e o dano estético?

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Qual a diferença entre o dano moral e o dano estético?

Qual a diferença entre o dano moral e o dano estético?

O dano estético diferencia-se do dano moral, que é de ordem puramente psíquica e, por isso, causa à vítima sofrimento mental, aflição, angústia, vergonha etc. Enquanto o dano moral é psíquico, o dano estético se caracteriza por uma deformação humana externa ou interna.

É possível a acumulação de danos materiais morais e estéticos numa mesma ação indenizatória?

É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada.

Em que pese a existência de entendimento diverso?

Em que pese a existência de entendimento diverso, os danos estéticos, quando considerados como espécie dissociada de danos morais, são passíveis de ensejar cumulação de indenizações por aqueles, por esses e, ainda, por danos materiais.

Como é caracterizado um dano estético?

O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, o enfeiamento do corpo, a diferença entre o seu estado normal para um estado de inferiorização, o qual, como o dano moral, também causa embaraço, porém de forma visual, estética.

Qual a diferença entre o dano moral reflexo E o dano moral indireto?

O dano reflexo, por sua vez, é aquele que atinge, além da vítima direta, uma terceira pessoa, distinguindo-se do dano indireto exatamente porque neste a mesma vítima suporta danos direto e indireto.

Qual a diferença entre dano moral?

O Dano Material é caracterizado pelos prejuízos ou perdas no patrimônio. Diferente do dano moral, que é algo mais subjetivo e que afeta a honra do indivíduo, o dano material é mais simples de entender. Ele constitui basicamente em prejuízos ou perdas no patrimônio de alguém.

É possível a cumulação de pedidos de danos morais danos materiais e lucros cessantes dentro de uma mesma petição inicial?

Admite-se, também, a cumulação de pedidos, seja simples (indenização por danos materiais, morais, estéticos e/ou lucros cessantes) ou sucessiva (pedido bastante comum na Justiça do Trabalho: reintegração no emprego em razão da estabilidade ou, se esta não for possível ou não recomendável, a indenização relativa à ...

Quanto à responsabilidade civil assinale a alternativa incorreta?

Civil). ... Assinale a alternativa INCORRETA sobre a responsabilidade civil, segundo o Código Civil Brasileiro: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Quanto à responsabilidade por fato de terceiro Indique a alternativa correta?

V. Na responsabilidade por fato de terceiro, ou responsabilidade indireta, prevista no Código Civil, o direito de regresso está condicionado à responsabilidade subjetiva do causador direto do dano. Está correta apenas a assertiva II.

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