Quando uma prova documental pode ser apresentada?
Índice
- Quando uma prova documental pode ser apresentada?
- Quando se considera autêntico o documento?
- Quais os tipos de prova documental?
- Quanto à prova documental?
- Como fazer a especificação de provas?
- Pode juntar documentos depois da inicial?
- Quais são as exceções à prova documental?
- Qual o prazo para manifestação sobre a prova documental?
- Qual o momento oportuno para que as partes produzam provas?
- Por que a prova é importante no processo?

Quando uma prova documental pode ser apresentada?
A prova documental pode ser produzida em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso, “desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e de surpresa de juízo” (REsp 795.862). Apenas os documentos que constituem pressuposto da causa devem acompanhar a inicial.
Quando se considera autêntico o documento?
Considera-se autêntico o documento quando: o tabelião reconhecer a firma do signatário; a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
Quais os tipos de prova documental?
A prova documental é a representação física que visa corroborar o fato alegado pela parte. Quanto a autenticidade da prova documental, seja ela fotografia, desenhos, escritos fiscais ou gravações, considera-se autêntica quando, após apresentada em juízo, não houver impugnação da parte contrária (art. 411 III CPC).
Quanto à prova documental?
364 e seguintes do CPC, a prova documental refere-se a qualquer coisa capaz de demonstrar a existência de um fato. É tida como a prova mais forte do processo civil, embora o princípio da persuasão racional faculte ao juiz o seu afastamento pelos demais meios (testemunhal e pericial) produzidos nos autos.
Como fazer a especificação de provas?
É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC). Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificar as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Pode juntar documentos depois da inicial?
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Quais são as exceções à prova documental?
- 397 do CPC prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação, dispondo que ‘é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos’.
Qual o prazo para manifestação sobre a prova documental?
- §2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação. (1) Na contestação, o réu deve se manifestar sobre os documentos anexados à inicial, nos moldes do art. 336 do Novo CPC.
Qual o momento oportuno para que as partes produzam provas?
- Ocorre que existe momento oportuno para que as partes produzam provas, vez que, via de regra, em certo momento procedimental abre-se mão da certeza em prol da efetividade. Nada adiantaria que, em qualquer momento temporal, as partes pudessem reabrir discussões acabadas.
Por que a prova é importante no processo?
- A prova é um importante elemento do processo. Em geral, as argumentações devem ser acompanhadas de elementos capazes de comprová-los, sob o risco de serem desconsideradas, então, pelo juízo. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil regulamenta a produção da prova documental em seus artigos 4.