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Quando uma prova documental pode ser apresentada?

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Quando uma prova documental pode ser apresentada?

Quando uma prova documental pode ser apresentada?

A prova documental pode ser produzida em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso, “desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e de surpresa de juízo” (REsp 795.862). Apenas os documentos que constituem pressuposto da causa devem acompanhar a inicial.

Quando se considera autêntico o documento?

Considera-se autêntico o documento quando: o tabelião reconhecer a firma do signatário; a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

Quais os tipos de prova documental?

A prova documental é a representação física que visa corroborar o fato alegado pela parte. Quanto a autenticidade da prova documental, seja ela fotografia, desenhos, escritos fiscais ou gravações, considera-se autêntica quando, após apresentada em juízo, não houver impugnação da parte contrária (art. 411 III CPC).

Quanto à prova documental?

364 e seguintes do CPC, a prova documental refere-se a qualquer coisa capaz de demonstrar a existência de um fato. É tida como a prova mais forte do processo civil, embora o princípio da persuasão racional faculte ao juiz o seu afastamento pelos demais meios (testemunhal e pericial) produzidos nos autos.

Como fazer a especificação de provas?

É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC). Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificar as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).

Pode juntar documentos depois da inicial?

É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Quais são as exceções à prova documental?

  • 397 do CPC prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação, dispondo que ‘é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos’.

Qual o prazo para manifestação sobre a prova documental?

  • §2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação. (1) Na contestação, o réu deve se manifestar sobre os documentos anexados à inicial, nos moldes do art. 336 do Novo CPC.

Qual o momento oportuno para que as partes produzam provas?

  • Ocorre que existe momento oportuno para que as partes produzam provas, vez que, via de regra, em certo momento procedimental abre-se mão da certeza em prol da efetividade. Nada adiantaria que, em qualquer momento temporal, as partes pudessem reabrir discussões acabadas.

Por que a prova é importante no processo?

  • A prova é um importante elemento do processo. Em geral, as argumentações devem ser acompanhadas de elementos capazes de comprová-los, sob o risco de serem desconsideradas, então, pelo juízo. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil regulamenta a produção da prova documental em seus artigos 4.

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