Quando é decretada a prisão temporária?
Índice
- Quando é decretada a prisão temporária?
- Quais os casos que admitem a prisão temporária?
- Como funciona a prisão temporária?
- Quem pode decretar ou solicitar a temporária e como?
- Quais crimes cabem prisão temporária?
- Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
- Quem decreta a prisão temporária?
- Quando se trata de prisão temporária?
- Como se encaixa a decretação de prisão temporária?
- Como decretar a prisão temporária de alguém?
- Como o juiz pode determinar a prisão temporária do preso?

Quando é decretada a prisão temporária?
A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.
Quais os casos que admitem a prisão temporária?
a) homicídio doloso, b) sequestro ou cárcere privado, c) roubo, d) extorsão, e) extorsão mediante sequestro, f) estupro, g) atentado violento ao pudor, h) rapto violento, i) epidemia com resultado de morte, j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, l) quadrilha ou ...
Como funciona a prisão temporária?
É regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela é utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão.
Quem pode decretar ou solicitar a temporária e como?
A lei que trata da prisão temporária é a 7.960/89 e, segundo a lei, esta prisão só pode ser decretada pela autoridade judiciária - não de ofício, mas mediante autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Isto conforme a base legal contida no artigo 2º da lei mencionada.
Quais crimes cabem prisão temporária?
Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
- Ser imprescindível para a investigação criminal;
- Não ter o acusado residência fixa ou;
- Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Quem decreta a prisão temporária?
2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Quando se trata de prisão temporária?
- D) Caberá prisão temporária quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, seja qual for o crime investigado. E) Quando se tratar de prisão temporária para fins meramente investigativos, torna-se desnecessária a fundamentação da decisão judicial que a determina.
Como se encaixa a decretação de prisão temporária?
- O caso deve se encaixar em pelo menos um dos crimes previstos legalmente para a decretação de prisão temporária, além do que se deve demonstrar de forma inequívoca o “ Periculum in mora ”. Caso contrário, não há que se falar em prisão provisória.
Como decretar a prisão temporária de alguém?
- Para que não ocorram ameaças a segurança jurídica e portanto grave injustiça, a prisão temporária só pode ser decretada nos casos admitidos em lei, visto que seria um absurdo e uma grave lesão ao princípio constitucional da presunção de inocência decretar a prisão temporária de alguém, só pelo fato de ser suspeito de um delito.
Como o juiz pode determinar a prisão temporária do preso?
- O juiz pode, durante a prisão temporária, de ofício ou a pedido do Ministério Público ou do advogado, determinar a apresentação do preso, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito.