Como deve ser conduzida uma audiência de mediação?
Índice
- Como deve ser conduzida uma audiência de mediação?
- O que é audiência preliminar CPC?
- Quanto à audiência de conciliação e mediação é obrigatória?
- Para que não haja a audiência de mediação é necessário que?
- Quando será realizada a audiência de conciliação ou mediação?
- Por que não comparecer à audiência de conciliação?
- Qual a legislação pertinente à audiência de mediação?
- Qual a alegação genérica para a audiência de conciliação?

Como deve ser conduzida uma audiência de mediação?
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, as audiências devem respeitar o intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o início de outra, se necessário, pode haver mais de uma sessão de conciliação ou mediação.
O que é audiência preliminar CPC?
Audiência preliminar de conciliação ou mediação - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Será de conciliação nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes; será de mediação nos casos em que, ao contrário, houver vínculo anterior entre as partes. ... Deverá ser conduzida por conciliador ou mediador, conforme o caso.
Quanto à audiência de conciliação e mediação é obrigatória?
A regra é que a audiência seja obrigatória, mas ela pode não ser realizada quando: (a) todas as partes envolvidas no processo (inclusive litisconsortes ativos e passivos) manifestem desinteresse na composição consensual; ou (b) quando a lide não admitir autocomposição nem mesmo em tese.
Para que não haja a audiência de mediação é necessário que?
334, § 4º, NCPC: A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
Quando será realizada a audiência de conciliação ou mediação?
- Diferentemente do CPC/1973, a audiência de conciliação ou mediação será realizada antes do oferecimento da defesa. Trata-se, pois, de audiência preliminar. Será realizada no centro judiciário de solução consensual de conflitos; somente em casos excepcionais ocorrerá na sede do juízo.
Por que não comparecer à audiência de conciliação?
- “ O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado .”
Qual a legislação pertinente à audiência de mediação?
- Acerca da legislação pertinente ao tema, a Lei 13.140/2015 – Lei da Mediação – ao tratar da realização da audiência de mediação, em seu artigo 27 assim dispõe: Art. 27. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.
Qual a alegação genérica para a audiência de conciliação?
- Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .