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Como deve ser conduzida uma audiência de mediação?

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Como deve ser conduzida uma audiência de mediação?

Como deve ser conduzida uma audiência de mediação?

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, as audiências devem respeitar o intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o início de outra, se necessário, pode haver mais de uma sessão de conciliação ou mediação.

O que é audiência preliminar CPC?

Audiência preliminar de conciliação ou mediação - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Será de conciliação nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes; será de mediação nos casos em que, ao contrário, houver vínculo anterior entre as partes. ... Deverá ser conduzida por conciliador ou mediador, conforme o caso.

Quanto à audiência de conciliação e mediação é obrigatória?

A regra é que a audiência seja obrigatória, mas ela pode não ser realizada quando: (a) todas as partes envolvidas no processo (inclusive litisconsortes ativos e passivos) manifestem desinteresse na composição consensual; ou (b) quando a lide não admitir autocomposição nem mesmo em tese.

Para que não haja a audiência de mediação é necessário que?

334, § 4º, NCPC: A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

Quando será realizada a audiência de conciliação ou mediação?

  • Diferentemente do CPC/1973, a audiência de conciliação ou mediação será realizada antes do oferecimento da defesa. Trata-se, pois, de audiência preliminar. Será realizada no centro judiciário de solução consensual de conflitos; somente em casos excepcionais ocorrerá na sede do juízo.

Por que não comparecer à audiência de conciliação?

  • “ O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado .”

Qual a legislação pertinente à audiência de mediação?

  • Acerca da legislação pertinente ao tema, a Lei 13.140/2015 – Lei da Mediação – ao tratar da realização da audiência de mediação, em seu artigo 27 assim dispõe: Art. 27. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.

Qual a alegação genérica para a audiência de conciliação?

  • Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .

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