O que acontece se o autor formular pedido de tutela cautelar quando for o caso de tutela antecipada?
Índice
- O que acontece se o autor formular pedido de tutela cautelar quando for o caso de tutela antecipada?
- Em que momento pode ser concedida a tutela de urgência?
- Pode pedir liminar no meio do processo?
- É necessário o recolhimento das custas iniciais quando a parte formular o pedido principal dentro do prazo legal estabelecido em lei quando efetivada a tutela cautelar?
- Quais os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência?
- Quando pedir liminar ou tutela antecipada?
- Quando pode apresentar-se o processo cautelar?
- Qual a diferença entre tutela cautelar e Tutela Antecipada?
- Quais são as medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil?
- Como julgar a ação cautelar?

O que acontece se o autor formular pedido de tutela cautelar quando for o caso de tutela antecipada?
Na hipótese de o autor optar por apresentar pedido cautelar antecedente poderá aditar a causa de pedir no momento de formulação do pedido principal (§ 2º do art. 308). Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas por seu advogado para comparecerem à audiência de conciliação e mediação.
Em que momento pode ser concedida a tutela de urgência?
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Pode pedir liminar no meio do processo?
Pode ser concedida liminarmente, no início do processo. Requisitos – arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens, ou qualquer outra medida a ser solicitada mediante a demonstração genérica de plausibilidade do direito e risco ao resultado útil do processo (300, e 301, NCPC).
É necessário o recolhimento das custas iniciais quando a parte formular o pedido principal dentro do prazo legal estabelecido em lei quando efetivada a tutela cautelar?
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. ... A tutela incidental, em lado oposto, é requerida juntamente com o pedido principal (ou no transcurso deste), sendo este o fato gerador das custas e despesas de ingresso, não a tutela.
Quais os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência?
Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Quando pedir liminar ou tutela antecipada?
Caso a referida tutela antecipada seja dada antes mesmo da abertura do contraditório, isto é, da contestação pela parte demandada, teremos uma liminar. Neste ponto reside a principal diferença. A liminar é dada sempre antes de aberto o contraditório.
Quando pode apresentar-se o processo cautelar?
- O processo cautelar pode apresentar-se na forma preparatória, quando instaurado antes da propositura da ação principal, ou na forma incidental, quando essa já se encontra em andamento.
Qual a diferença entre tutela cautelar e Tutela Antecipada?
- Entretanto, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas “cautelares satisfativas”, consideradas anomalias do ordenamento jurídico. O Anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro traz como uma de suas propostas mais interessantes a aproximação entre tutela cautelar e tutela antecipada.
Quais são as medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil?
- Além do elenco dos procedimentos cautelares específicos, o juiz poderá autorizar ou ordenar, na pendência da ação principal (incidente) ou antes dela (preparatória) todas as medidas previstas na redação do art. 888 do Código de Processo Civil Brasileiro . São aquelas que estão previstas expressamente no Código de Processo Civil. Ex.:
Como julgar a ação cautelar?
- De acordo com a súmula 635, do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao presidente do Tribunal de origem julgar a ação cautelar inominada proposta com a finalidade de dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade.