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Onde deve ser proposta a ação de consignação em pagamento?

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Onde deve ser proposta a ação de consignação em pagamento?

Onde deve ser proposta a ação de consignação em pagamento?

Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art. 337.

Quem tem legitimidade para propor a ação de consignação em pagamento?

Terá legitimidade para requerer a consignação todo aquele que tiver débito a pagar. Mesmo o terceiro não interessado que deseje pagar em nome e por conta do devedor (de acordo com dicção do art. ... Mas, nem por isso está impedido de ajuizar a devida ação consignatória em pagamento.

Quais as hipóteses de pagamento por consignação?

  • O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");

Quais são as situações de consignação de pagamento?

  • Segundo o Código Civil, as situações em que a ação de consignação de pagamento pode ser proposta estão previstas no At. 335. A primeira destas sendo quando há a recusa do credor para com o pagamento.

Como é a petição inicial da consignação em pagamento?

  • Estrutura da Petição Inicial da Ação de consignação em pagamento 1 Documentos de identidade do Autor, RG, CPF, Comprovante de Residência 2 Procuração 3 Declaração de Pobreza 4 Provas do contrato de trabalho 5 Provas da tentativa de solução diretamente com o réu - tentativa do pagamento More ...

Qual a causa da dispensa de consignação?

  • A causa da dispensa, no entanto, não poderá ser discutida em sede de ação de consignação em pagamento, pois demanda a produção de prova pela via processual adequada. A consignatória tramitará na Justiça do Trabalho pelo rito especial, de conformidade com a Instrução Normativa n. 27/2005 do TST.

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